| 1.
O que é PPRA ?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, corresponde a NR 9 (Norma Regulamentadora
n.º 9) . Tal programa deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança, o qual faz
avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos existentes em determinada empresa e
estabelece um cronograma de melhorias nas condições de segurança no trabalho . Tal
programa tem duração de um ano e deve ser renovado ao seu término.
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| 2. O
que é PCMSO ?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional corresponde a NR-7 (Norma
Regulamentadora Nº 7). É um programa elaborado por um Médico do Trabalho, baseado no
PPRA , onde o mesmo estabelece as medidas para o controle da saúde dos trabalhadores.
Dentre essas medidas está a determinação dos exames a serem feitos para cada função,
bem como sua periodicidade. Da mesma forma como o PPRA este programa é anual, tendo o
médico coordenador do PCMSO que confeccionar o Relatório Anual, onde constam todos os
exames clínicos e laboratoriais realizados neste período, bem como a porcentagem de
exames alterados.
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| 3. O
que é PCMAT ?
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho corresponde a NR-18(Norma
Regulamentadora Nº 8). Sua estrutura é similar à de um PPRA, porém com elementos
específicos para situações transitórias, ou seja, as etapas seqüenciais de uma obra
em construção.
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| 4. O
que é PCA ?
O Programa de Conservação Auditiva deve ser elaborado e desenvolvido em empresas que
apresentem em sua atividade a presença do riscos físicos "ruído" acima dos
limites de tolerância estabelecidos pela legislação. O mesmo tem por objetivo preservar
a audição dos colaboradores.
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| 5. O
que é PAIR ?
A Perda Auditiva Induzida pelo Ruído é uma doença ocupacional, causada por exposição
a dosagem excessiva de ruído. É uma doença irreversível e deve ser prevenida através
de medidas de proteção individual e coletivas constantes no PCA.
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